Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.509 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.800:000$, destinado ao custeio e á normalização do trafego da linha de Araguary da Estrada de Ferro do Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição contida no n. XXVI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro deste anno, tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.800:000$, para attender ás despezas com o custeio e a normalização do trafego da linha de Araguary da Estrada de Ferro de Goyaz.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.