decreto nº 14.495, de 12 de janeiro de 1944.

Cria a Tabela de Extranumerário-mensalista da Diretoria da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, com cinco funções de auxiliar de escritório, de acôrdo com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Da despesa com a execução dêste decreto, na importância de Cr$39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) anuais, Cr$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) correrão à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Sub-consignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda, e Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do orçamento do mesmo Ministério.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

A. de Sousa Costa

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DIRETORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

SÉRIES FUNCIONAIS

REFERÊNCIA

TABELA

1

1

1

1

1

Auxiliar de Escritório......................

Auxiliar de Escritório......................

Auxiliar de Escritório......................

Auxiliar de Escritório......................

Auxiliar de Escritório......................

VII

VIII

IX

X

XI

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica