decreto nº 14.495, de 12 de janeiro de 1944.
Cria a Tabela de Extranumerário-mensalista da Diretoria da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, com cinco funções de auxiliar de escritório, de acôrdo com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Da despesa com a execução dêste decreto, na importância de Cr$39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) anuais, Cr$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) correrão à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Sub-consignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda, e Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do orçamento do mesmo Ministério.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
A. de Sousa Costa
MINISTÉRIO DA FAZENDA
DIRETORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SITUAÇÃO PROPOSTA | |||
Número de Funções | SÉRIES FUNCIONAIS | REFERÊNCIA | TABELA |
1 1 1 1 1 | Auxiliar de Escritório...................... Auxiliar de Escritório...................... Auxiliar de Escritório...................... Auxiliar de Escritório...................... Auxiliar de Escritório...................... | VII VIII IX X XI | Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |