DECRETO N. 14.478 – DE 7 DE JANEIRO DE 1944
Exclue do regime de fiscalização a Sociedade de Beneficência em São Paulo, Hospital Nossa Senhora Aparecida e Casas de Saúde Matarazzo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4° e 7º do decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942, e no artigo 4º, parágrafo único, do decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica excluída do regime de fiscalização pelo Govêrno a Sociedade de Beneficência em São Paulo Hospital Nossa Senhora Aparecida e Casas de Saúde Matarazzo, cessando as atribuições do Fiscal nomeado por decreto de 29 de março de 1943.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.