calvert Frome

DECRETO Nº 14.475, DE 7 DE JANEIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Borges Pires Leal a pesquisar diamante e carbonado no município de Marabá, do Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Borges Pires Leal a pesquisar diamante e carbonado em terrenos situados no lugar denominado Canal do Jau, no Rio Tocantins, no distrito de Itupiranga, município de Marabá, do estado do Pará, numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha), delimitada por retângulo cujo lado maior mede dois mil e quinhentos metros (2.500 m), e o menor trezentos metros (300 m), cuja maior mediana tem o rumo magnético sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º 30’ NW) a contar da sede do Pôsto de Serviço de Proteção aos Índios, situado defronte do canal do Jau, e na margem direita do Rio Tocantins e cuja menor mediana dista quatro mil  e vinte e cinco metros (4.025 m), para noroeste (NW) da referida sede.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apôlonio Sales