DECRETO Nº 14.467, DE 7 DE JANEIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Marques do Nascimento a pesquisar mármore, calcário e associados no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Marques do Nascimento a pesquisar mármore, calcário e associados numa área de cinqüenta e dois hectares (52 Ha), situada no imóvel denominado Macaia, distrito e município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta e seis metros (166 m), rumo vinte e um graus sudeste (21º SE) do ponto de passagem da balsa na margem direita do rio Grande, na rodovia Lavras-Macaia e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e trezentos metros (1.300 m), quarenta graus noroeste (40º NW); quatrocentos metros (400 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apôlonio Sales