DECRETO Nº 14.466, DE 7 DE JANEIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Soter Henrique Daum a pesquisar calcita e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica Autoriza o cidadão brasileiro Soter Henrique Daum a pesquisar calcita e associados no lugar denominado Piedade, situado no distrito de Rio Branco, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, numa área de duzentos e setenta e seis hectares (276 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos metros (200 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), da confluência dos córregos Laranjal e da Piedade, e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW), e dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), doze graus sudoeste (12º SW) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apôlonio Sales