DECRETO N

DECRETO N. 14.457 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 450:000$, supplementar ao – Material – das verbas ns. 6 e 8 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto legislativo numero 4.173, desta data, resolve  abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 450:000, supplementar ao – Material – das verbas ns. 6 e 8, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920, para o custeio do serviço de impressão e publicação dos trabalhos do Congresso Nacional.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.