Decreto nº 14.456 de 03/11/1920
Decreto nº 14.456 de 03/11/1920
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | RECONHECE A INDEPENDENCIA DA REPUBLICA DA ARMENIA E SEU ATUAL GOVERNO. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1920 - vol. 003] (p. 869, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      ATO INTERNACIONAL . 
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                     Indexação  | 
                      RECONHECIMENTO ,  INDEPENDENCIA ,  PAIS ESTRANGEIRO ,  ARMENIA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |