DECRETO N

DECRETO N. 14.454 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920

Approva as novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Armour do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Armour do Brasil, autorizada, pelo decreto n. 12.571, de 11 de julho de 1917, a funccionar com os estatutos que apresentou, cujas reformas obtiveram approvação pelos decretos ns. 13.154, de 28 de agosto de 1918, 13.482, de 10 de fevereiro de 1919, e 14.165, de 12 de maio de 1920, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvadas as novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Armour do Brasil, de accôrdo com a resolução votada na assembléia geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 3 de setembro de 1920, obrigada a mesma companhia a cumprir as formalidades exigidas pela, legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.