decreto nº 14.441, de 5 de janeiro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos José de Saboia e Silva a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos José de Saboia e Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado Fazenda da Cachoeira, distrito e município de Resende Costa, do Estrado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que têm um vértice na confluência do córrego Retiro Velho com o ribeirão do Pinto e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º 30’ NW); mil metros (1.000 m), oitenta graus noroeste (80º NW); dois mil metros (2.000 m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE); dois mil metros (2.000 m) oitenta graus noroeste (80º NW); mil metros (1.000 m), sul (S); três mil metros (3.000 m), oitenta graus sudeste (80º SE); mil metros (1.000 m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales