DECRETO N. 14.437 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1920
Approva projecto e orçamento, na importancia de 18:620$712 (dezoito contos seiscentos e vinte mil setecentos e doze réis), para construcção de casa para escriptorio e moradia de engenheiro-residente da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a Companhia, Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e autorizada a construcção de duas dessas casas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento na importancia de 18:620$712 (dezoito contos seiscentos e vinte mil setecentos e doze réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção de casa para escriptorio e moradia de engenheiro-residente da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e autorizada a construcção de duas dessas casas em Jaguariahyva e Roxo-Reiz, para séde da 2ª e 3ª residencias da mesma linha.
Art. 2º A despeza que até o maximo do orçamento ora approvado para cada edificio, for effectivamente despendida com a construcção de cada uma das casas e apurada em tomada de contas, correrá por conta do producto das taxas addiccionaes a que se refere a portaria de 12 de abril do corrente anno, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, por se tratar de melhoramentos previstos na letra b, da condição 5ª da mesma portaria.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.