calvert Frome

decreto nº 14.436, de 5 de janeiro de 1944.

Declara de urgência a desapropriação a que se refere o decreto nº 12.545, de 7 de junho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de pose dos bens, a desapropriação dos seguintes imóveis localizados à rua Aviador Gil Guilherme, em São Paulo, abrangidos pela desapropriação a que se refere o decreto nº 12.545, de 7 de junho de 1943: Lotes A, C e I, prédios ns. 372, 382, 384 ,394, 406, 416, 426, 345, 355, 361, 367, 381, 385, 397, 403, 419, 429, 338 e 350.

Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da providência indicada no artigo precedente na forma prescrita no artigo 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à conta dos créditos para êsse fim já empenhados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho