DECRETO N. 14.429 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 13:870$967 para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, dos vencimentos correspondentes ao periodo de 15 de julho a 31 de dezembro deste anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.163, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 13:870$967, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, dos vencimentos correspondentes ao periodo de 15 de julho findo a 31 dezembro deste anno.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º de Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.