DECRETO N. 14.422 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:004$691, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Luiz Alves Pereira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.161, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:004$691, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 1 de outubro de 1913 a 10 de dezembro de 1914 e que são devidos ao Dr. Luiz Alves Pereira, por sua reintegração no logar de medico do Collegio Pedro II por força de sentença judiciaria. O Thesouro descontará daquella somma as contribuições de montepio e os impostos sobre vencimentos.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.