DECRETO N. 14.419 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3:000$, para pagamento aos sargentos ajudantes reformados José Miguel Alves e Benedicto Leite da Cunha Mattos e ao 2º sargento tambem reformado Laudelino Joaquim da Silva.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.157, desta data, resolve, abrir ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 3:000$, para occorrer ao pagamento aos sargentos ajudantes reformados do Exercito José Miguel Alves e Benedicto Leite da Cunha Mattos, e bem assim ao segundo sargento, tambem reformado, Laudelino Joaquim da Silva, do quantitativo de 1:000$ a cada um, a que teem direito, em face do art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.