DECRETO N

DECRETO N. 14.410 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Petrino Alves Potsch a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Petrino Alves Potsch a pesquisar mica e associados no lugar denominado Fazenda Bôa Sorte, situada no distrito e município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e quarenta e sete ares (7,47 ha) delimitada por um hexágono tendo um vértice à distância de quarenta e um metros (41 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE) da confluência dos córregos da Lavra e Sapucaia e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e dois metros (72 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); trezentos e setenta metros (370 m), dezenove graus nordeste (19º NE); cento e dezessete metros (117 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); trezentos e cinco metros (305 m), quarenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (43º 40’ SW); duzentos e treze metros (213 m), dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE); quarenta e sete metros (47 m), setenta e oito graus nordeste (78º NE) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.