DECRETO N

DECRETO N. 14.409 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar quarzo e associados no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar quarzo e associados no lugar denominado Serra Negra, situado no distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e oito hectares (58 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e trinta e sete metros (137 m), no rumo magnético cinqiienta e dois graus nordeste (52º NE) da confluência dos córregos do José de Matos e Abarracamento e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), vinte e seis graus noroeste (26º NW), e setecentos e vinte e cinco metros (725 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.