DECRETO N

DECRETO N. 14.402 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Toledo de Paiva Azevedo a pesquisar minério de ouro e associados no manicípio de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Toledo de Paiva Azevedo a pesquisar minério de ouro e associados numa área de cinqüenta e sete hectares e setenta ares (57,70 Ha), situada no lugar denominado Casquilho, fazenda Caiamal, distrito de Conceição do Pará, do município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono retilíneo tendo um vértice a cem metros (100m), rumo sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) da confluência dos córregos Sêco e Casquilho e cujos lados, têm: o primeiro (1º) quatrocentos metros (400m), contados a partir dêsse vértice, e rumo quinze graus sudoeste (15º SW) ; o segundo (2º) setecentos metros (700m) contados da extremidade do primeiro (1º) e rumo oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); o terceiro (3º) setecentos metros (700m), contados da extremidade do segundo (2º), e rumo dois graus nordeste (2º NE); o quarto (4º) seiscentos metros (600m), contados do vértice inicial, e rumo trinta graus noroeste (30º NW); o quinto (5º) e último lado é a reta que liga as extremidades dos terceiro (3º) e quarto (4º) lados.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO  VARGAS.

Apolônio Sales.