Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.402 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1920
Supprime uma das cadeiras do curso de harpa do Instituto Nacional de Musica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, á vista do reduzido numero de alumnos ora matriculados no curso de harpa do Instituto Nacional de Musica, não é necessario o desdobramento do respectivo ensmo em duas classes, estabelecidas pelo regulamento em vigor, resolve, de accôrdo com o disposto no art. 2º do decreto legislativo n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, supprimir a cadeira actualmente vaga no curso de harpa do Instituto Nacional de Musica.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.