dECRETO N. 14.398 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Nicolau Moreira Brandão e João Baptista Marrani a pesquisar mica e associados no município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Nicolau Moreira Brandão e João Baptista Marrani a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares e cinquenta ares (20,50 Ha), situada na Fazenda Córrego Grande, no distrito de Santo Antônio do Grama, município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice a sessenta metros (60m) no rumo magnético quatro graus noroeste (4º NW) da confluência dos córregos Ocu e Grande e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e trinta metros (430m), onze graus nordeste (11º NE); duzentos metros (200m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), oeste (W); quinhentos e sessenta metros (560 m), dezoito graus sudeste (18º SE); duzentos e sessenta metros (260 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.