DECRETO N

DECRETO N. 14.384 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Baltazar Melo a pesquisar quarzo e associados no município de Batalha, do Estado do Piauí

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Baltazar Melo a pesquisar quarzo e associados em terrenos do imóvel denominado Retomado, antigo Sete Cidades, situado no distrito e município de Batalha, do Estado do Piauí, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cem metros (100 m), no rumo magnético setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º30’ NE), a partir da confluência dos riachos do Veado e Sete Cidades e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), quarenta e nove graus nordeste (49º NE), trezentos metros (300 m), quarenta e um graus noroeste (41º NW) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.