Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.371 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:402$923, para pagamento de differença de vencimento a que tem direito, por lei, o ex-fiel de armazem da Alfandega da Bahia, Arthur Simas Magalhães
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.138, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:402$923, para pagamento de differença de vencimentos a que tem direito por lei, o ex-fiel de armazem da Alfandega da Bahia, Arthur Simas Magalhães.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.