Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.362 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 65:192$690, para pagamento a Julio Fernandes Rosa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.132, de hontem datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 65:192$690, destinado ao pagamento de Julio Fernandes Rosa, em observancia á sentença judiciaria que annullou a sua demissão do cargo de escrivão da Colletoria Federal de Sorocaba, S. Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.