DECRETO N. 14.361 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1920

Approva a alteração do art. 4º dos estatutos da Companhia Armour, do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Armour do Rio Grande do Sul, autorizada a funccionar pelo decreto n. 13.925, de 17 de dezembro de 1919, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo único. Fica approvada a alteração feita no art. 4º dos estatutos da sociedade anonyma Companhia Armour do Rio Grande do Sul, elevando o seu capital social de quatro mil contos de réis a quarenta mil contos de réis, de accôrdo com a resolução votada nas assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas realizadas a 26 de julho do anno corrente, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.