DECRETO N

DECRETO N. 14.357 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Julio Storck a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Resplendor do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Storck a pesquisar pedras coradas, mica e associados numa área de vinte e sete hectares (27 Ha) situada no local Córrego da Pedra Bonita no distrito e município de Resplendor do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a quatrocentos e oitenta e seis metros e vinte centímetros (486,20m), no rumo magnético dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW) da confluência dos córregos Vala Grande e Pedra Bonita e cujos lados que concorrem nesse vértice, têm, a partir dêle os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE) e quatrocentos e cinqüenta metros (450m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º30’ SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55 º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.