DECRETO N. 14.354 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasi1eiro João Cordeiro da Luz a pesquisar quarzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Cordeiro da Luz a pesquisar quarzo e pedras coradas, no lugar denominado Campinas, situado no distrito da Itaipé, município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares (72 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155m), no rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76"30’ NW) da confluência dos córregos Gameleira e João Teixeira e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m}, Norte (N), e novecentos metros (900m), oeste (W), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º  da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas  

Apolônio Sales.