DECRETO N. 14.352 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Parolin Júnior a pesquisar caolim e argila no rnunicípio de Campo Largo, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuïção que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Parolin Júnior a pesquisar caolim e argila em duas áreas diferentes perfazendo um total de trinta e um hectares e oitenta e oito ares (21,88 Ha), situadas na Serra de São Luiz, distrito de São Luiz do Purunã, município de Campo Largo do Estado do Paraná, e assirn definidas: a primeira (1ª) com vinte e um hectares e oitenta e oito ares (21,88 Ha) delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º30’ SE) do quilômetro cinqüenta e dois (Km 52) da rodovia Ponta Grossa-Campo Largo, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e dezesseis metros (216m), oitenta e nove graus e cinqüenta minutos nordeste (89º50’ NE) ; seiscentos e sessenta e seis metros (666m), trinta e um graus sudoeste (31º SW) ; trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW) ; duzentos e sessenta metros (260m), oito graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (8º55’ NW); duzentos e cinqüenta e oito metros (258m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) ; duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE) ; a segunda (2ª) com dez hectares (10 Ha) é delimitada por um retángulo tendo um vértice a mil oitocentos e noventa metros e cinqüenta e dois centímetros (1.890,52m) no rumo magnético vinte e seis graus e cinco minutos sudoeste (26º5’ SW) do referido marco quilométrico, e cujos lados convergentes no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e um graus e dez minutos sudoeste (31º10’ SW), quatrocentos metros (400m), cinqüenta e oito graus e cinqüenta minutos sudeste (58º50’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização ele pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales.