Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.350 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1920
Concede á Companhia Mineira de Lacticinios autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Mineira de Lacticinios, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Mineira de Lacticinios para funccionar com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.