DECRETO N. 14.348 – DE 24 de DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Ido Xisto Ranzini a pesquisar quartzito no município de São Paulo, do Estado de São Paulo
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ido Xisto Ranzini a pesquisar quartzito, numa área de dez hectares e oitenta ares (10,80 Ha), encravada no Sítio Anhanguera ou do Morro Cavado, no distrito e município de São Paulo do Estado de São Paulo, e delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice a quatrocentos e quarenta e sete metros e vinte e três centímetros (447,23m) no rumo magnético oitenta e um graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (81º52’ SW) do quilômetro nove (Km 9) da rodovia São Paulo-Jundiaí e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e noventa e cinco metros (395m), trinta e quatro graus e quarenta e um minutos noroeste (34º41’ NW); trezentos e trinta metros (330m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º30' SW); duzentos e quinze metros (215m), trinta e quatro graus e quarenta e um minutos sudeste (34º41' SE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), leste (E); oitenta e cinco metros (85m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.