DECRETO N. 14.346 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Ribeiro da Silva a pesquisar ouro, diamante e associados no município do Bocaiúva, do Estado de Minas
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Ribeiro da Silva a pesquisar ouro, diamante e associados, numa área de trinta hectares (30 Ha), situada na fazenda São Miguel, distrito de Terra Branca, do município Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setenta e cinco metros (75m), rumo setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º30’ SW) magnético, da confluência dos córregos Vaca Morta com o São João e os lados que partem dêsse vértice, mil e quinhentos metros (1.500m), e rumo sul (S) magnético, duzentos metros (200m), e rumo leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.