DECRETO N. 14.346 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda  e credito especial do 18:499$354, para pagamento de vencimentos  de  devidos ao Escrivão do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Juruá, Antonio Teixeira de Oliveira e relativos ao periodo de 15 de março de 1916 a 31 de dezembro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º no art. do decreto legislativo n. 4.126, de hoje datado:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:499$354, para occorrer ao pagamento de vencimentos relativos ao periodo de 15 de março de 1916 a 31 de dezembro de 1918, que   deixou de receber o escrivão do extincto  1º Posto  Fiscal  do Alto Juruá, Antonio  Teixeira de Oliveira.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.