DECRETO N

DECRETO N. 14.335 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Venufo da Silva a pesquisar quarzo no município de Bocaiúva do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Venuto da Silva a pesquisar quarzo numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Porcos, distrito de Barreiros do município de Bocaiúva do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no ponto em que a estrada de Joaquim Felício para a fazenda Espírito Santo atravessa o córrego Porcos e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos metros (600)m), oitenta e um graus nordeste (81º NE) magnético, quinhentos metros (500m), quinze graus sudeste (15º SE) magnético, seiscentos metros (600m), oitenta graus sudoeste (80º SW) magnético, o trecho da estrada Joaquim Felício à fazenda Espírito Santo compreendido entre a extremidade deste terceiro lado e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgarda nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros ( Cr$ 300,00), e será trans-crito no livro proprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 24 de dezembro de 1943, 122º da Indepência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.