DECRETO N. 14.335 – DE 28 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 526$500, para  pagamento da gratificação local a que tem direito Leopoldo José da Silva Tavares, por ter servido, em 1912, como contador  da Administração dos Correios no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.106, de 20 d agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 526$500, afim de pagar a Leopoldo José da Silva Tavares a gratificação local a que tem direito, por ter servido no anno de 1912 como contador da Administração dos Correios no Estado do Maranhão.

Rio de  Janeiro, 28 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.