DECRETO N. 14.328 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
Concede à Companhia de Seguros Gerais Corcovado autorização para funcionar e aprova os seus estatutos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40 nº 1 do decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, constituída pela escritura pública lavrada em notas do 11º Ofício desta cidade, a 28 de junho de 1943, ratificada e retificada pela de 26 de outubro de 1943, lavrada nas mesmas notas, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pelos subscritores do seu capital e constantes da primeira escritura, com as alterações introduzidas pela segunda.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.