Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.321 – DE 24 DE AGOSTO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 9:000$, para pagamento de uma indemnização devida a D. Carolina Rodrigues da Cruz e aos herdeiros de João Rodrigues da Cruz
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.111, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 9:000$, para attender ao pagamento de uma indeminização devida a D. Carolina Rodrigues da Cruz e aos herdeiros de João Rodrigues da Cruz.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.