DECRETO N. 14.321 – DE 24 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 9:000$, para pagamento de uma indemnização devida a D. Carolina Rodrigues da Cruz e aos herdeiros de João Rodrigues da Cruz

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.111, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 9:000$, para attender ao pagamento de uma indeminização devida a D. Carolina Rodrigues da Cruz e aos herdeiros de João Rodrigues da Cruz.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.