DECRETO N

DECRETO N. 14.306 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Vítor Remer a pesquisar mica e turmalina no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vítor Remer a pesquisar mica e turmalina numa área de setenta hectares, vinte e cinco ares e setenta e cinco centiares (70,2575 Ha), situada no local denominado “córrego Itatiaia”, no distrito e município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a seiscentos e noventa metros (690 m) no rumo magnético setenta e oito graus nordeste (78º NE) da confluência dos córregos Pedra Bonita e Itatiaia, e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m); leste (E); oitocentos e noventa e cinco metros (895 m), norte (N); quinhentos e setenta metros (570 m), oeste (W); novecentos e noventa e cinco metros (995 m), vinte e cinco graus e quarenta minutos sudoeste (25º40’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$ 710,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.