DECRETO N

DECRETO N. 14.305 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Spínola Teixeira a pesquisar quatzo, topázio e ametista no município de Caiteté, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Spínola Teixeira a pesquisar quarzo, topázio e ametista numa área de cinqüenta hectares e quarenta e oito ares (50,48 Ha), situada no distrito de Brejinho do município de Caiteté, do Estado da Baía, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a sessenta metros (60 m), no rumo cinco graus nordeste (5º NE) magnético do canto extremo norte (N) da igreja de Santo Antônio e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); quatrocentos metros (400 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); mil e cinqüenta e dois metros (1.052 m), vinte graus nordeste (20º NE); trezentos e oitenta e seis metros (386 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); quatrocentos metros (400 m), cinco graus sudoeste (5º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.