DECRETO N. 14.299 – DE 12 DE AGOSTO DE 1920
Proroga até 7 de setembro de 1921 o prazo para a conclusão e entrega ao trafego publico do trecho de S. Sebastião do Paraiso a Passos da Rêde Sul-Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e ás informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado até 7 de setembro de 1921 o prazo, já prorogado até 7 de setembro do corrente anno, pelo decreto n. 13.514, de 19 de março de 1919, para a conclusão e entrega ao trafego publico do trecho de São Sebastião do Paraiso a Passos da Rêde Sul-Mineira, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.