DECRETO N

DECRETO N. 14. 265 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1943

 Dispõe sôbre o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul

 O Presidente da República,

Considerando o que expôs o Ministro de Estado das Relações Exteriores e Chanceler da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul sôbre a necessidade e conveniência de aumentar, de mais um, o número dos Membros do Conselho da mesma Ordem, afim de o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica e Chanceler da Ordem do Mérito Aeronáutico tomar parte em suas deliberações,

decreta:

Art. 1º Fica o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul aumentado um membro que será ex-officio o Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO  VARGAS.

Osvaldo Aranha.