DECRETO N. 14. 265 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sôbre o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
O Presidente da República,
Considerando o que expôs o Ministro de Estado das Relações Exteriores e Chanceler da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul sôbre a necessidade e conveniência de aumentar, de mais um, o número dos Membros do Conselho da mesma Ordem, afim de o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica e Chanceler da Ordem do Mérito Aeronáutico tomar parte em suas deliberações,
decreta:
Art. 1º Fica o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul aumentado um membro que será ex-officio o Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.