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DECRETO N. 14.251 – DE 7 DE JULHO DE 1920
Designa o dia para a eleição que se tem de effectuar para o cargo de Vice-Presidente da Republica, no quatriennio de 1918 a 1922, vago por fallecimento do eleito a 1 de março de 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no paragrapho unico do art. 2º da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916, designar o dia 5 de setembro do corrente anno para a eleição que se tem de effectuar para o cargo de Vice-Presidente da Republica, no quatriennio de 1918 a 1922, vago por fallecimento do eleito a 1 de março de 1918.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.