DECRETO N. 14.243 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943
Cria as Tabelas Suplementares de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química e Faculdade Nacional de Odontologia, e altera as Tabelas Suplementares de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Baía, Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre, Escola Nacional de Engenharia, Faculdade Nacional de Medicina e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, com três (3) funções de assistente de ensino, referência XIX, a Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química e, com quinze (15) funções de assistente de ensino, referência XIX, a Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Ficam criadas vinte e uma (21) funções de assistente de ensino, referência XIX, na Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Engenharia e vinte e cinco (25) funções de assistente de ensino, referência XIX, na Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Ficam criadas trinta e três (33) funções de assistente de ensino, referência XIX, na Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Baía e quarenta e quatro (44) funções de assistente de ensino, referência XIX, na Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 4º As funções a que se referem os artigos anteriores são preenchidas pelos servidores constantes da relação anexa.
Art. 5º A despesa com a execução dêste decreto, no período de 1 a 31 de dezembro do corrente ano, na importância de Cr$ 211.500,00 (duzentos e onze mil e quinhentos cruzeiros), será atendida pelo crédito suplementar aberto pelo decreto-lei n. 6.077 de 9 de dezembro de 1943.
Art. 6º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.