DECRETO N. 14.219 – DE 16 DE JUNHO DE 1920

Concede autorização á sociedade anonyma Companhia Brasileira de Viação e Commercio para funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Brasileira de Viação e Commercio, com séde nesta Capital, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Brasileira de Viação e Commercio para funccionar com os estatutos que apresetntou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas peIa legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.