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DECRETO N. 14.219 – DE 16 DE JUNHO DE 1920
Concede autorização á sociedade anonyma Companhia Brasileira de Viação e Commercio para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Brasileira de Viação e Commercio, com séde nesta Capital, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Brasileira de Viação e Commercio para funccionar com os estatutos que apresetntou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas peIa legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.