DECRETO N. 14.214 – DE 16 DE JUNHO DE 1920

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 1.863$934 (um conto oitocentos e sessenta e tres mil novecentos e trinta e quatro réis), relativos á ampliação do desvio morto, situado na estação Bernardino de Campos, ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ao que informou e propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, para ampliação do desvio morto, situado na estação Bernardino de Campos, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, o projecto apresentado pela mencionada estrada e o orçamento organizado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de réis 1:863$934 (um conto oitocentos e sessenta e tres mil novecentos e trinta e quatro réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A importancia que, até ao maximo do orçamento ora approvado, fôr realmente despendida e apurada em regular tomada de contas, será levada á conta de capital do ramal de Tibagy.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.