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DECRETO N. 14.213 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Ajudante de Tesoureiro (Alfândega do Rio de Janeiro) padrão 12 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Álvaro André Ryff, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.