DECRETO N. 14.189 – DE 26 DE MAIO DE 1920 (*)

Da regulamento para a execução do decreto legislativo n. 3.987, de 2 de janeiro de 1920, que creou o Departamento Nacional de Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, e na conformidade do decreto legislativo n. 3.987, de 2 de janeiro de 1920, resolve que, no Departamento Nacional de Saude Publica, se observe o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.

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(*) Vide vol. III. pags. 244 a 484 (decreto n. 14.351 de 15 de setembro de 1920, pelo qual foi modificado este regulamento).