DECRETO N. 14.171 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar cassiterita, garnierita, blenda e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º O Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar cassiterita, garnierita, blenda e associados em uma área de quatrocentos e quarenta hectares (440 Ha), situada no distrito de Nazaré, município de São João del Reis, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo, tendo um vértice a dois mil quinhentos e oitenta e dois metros (2.582 m), no rumo magnético de cinqüenta e um graus sudeste (51º SE) da torre da Igreja Matriz de Nazaré e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), dez graus sudoeste (10º SW); dois mil duzentos metros (2.200 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE).

Art.  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 4.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Apolônio Sales.