DECRETO N. 14.171 – DE 15 DE MAIO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 9.863:573$821, para occorrer a despezas com a rescisão do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 53, n. XXVI, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. E’ aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 9.863:573$821, para occorrer ao pagamento em apolices da divida publica, papel, ao typo de 90 e juros de 5 %, das despezas provenientes da rescisão, por termo de accôrdo de 29 de abril proximo findo, ex-vi do decreto n. 14.136, de 10 do mesmo mez, do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, celebrado em virtude do decreto numero 9.172, de 4 de dezembro de 1911, sendo 7.863:573$821 para attender ao pagamento das indemnizações por lucros cessantes das construcções e á restituição da importancia correspondente á parte do capital reconhecido pelo Governo e anida não amortizada, conforme o disposto no art. 2º do citado decreto n. 14.136, e 2.000:000$ para occorrer, de accôrdo com o § 3º do mesmo art. 2º, ao pagamento da importancia, ainda não fixada, relativa aos materiaes, ferramentas e installações pertencentes á Companhia de Viação e Construcções.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.