DECRETO N. 14.142 – DE 17 DE ABRIL DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, para o serviço de reparação de carros e vagões da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$, para occorrer ás despezas com o serviço de reparação de carros e vagões da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.