DECRETO N. 14.139 – DE 14 DE ABRIL DE 1920

Abre pelo Ministro da Fazenda, o credito especial do 6:723$677, para, occorrer ao pagamento da pensão de meio soldo, devido 5, D. Leopoldina, de Mattos Porto, e relativa ao periodo de 15 de janeiro de 1894 a, 17 de junho de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.046, de 13 de janeiro ultimo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:723$677, occorrer ao pagamento da pensão de meio soldo que D. Leopoldina de Mattos Porto, viuva, do alferes do Exercito Ezequiel da Silva Porto, deixou de receber, durante o periodo deccorrido de 15 de janeiro de 1894 a 17 de junho de 1906, cuja prescripção foi, relevada pelo referido decreto n. 4.046.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.