DECRETO N. 14.138 – DE 14 DE ABRIL DE 1920
Approva com alteração , a resolução da assembléa geral extraordinaria , realizada em 26 de janeiro proximo findo, da Companhia Santista de Seguros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Santista de Seguros, com séde na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada, pelo decreto n. 13.744, de 3 de setembro de 1919, resolve approvar a resolução da assembléa geral extraordinaria, realizada em 26 de janeiro proximo findo, com a seguinte alteração:
Art. 38 – Do- lucros, liquidos verificados gelo balanço annual, depois de cumpridas as disposições do art. 37, serão retirados 3% para gratificação á directoria e o restante para distribuição do dividendo fixado... – o mais como está na acta.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.